A Coordenação-geral de Governança compõe a estrutura da PROGETI e tem como atribuições:
I. Estabelecer diretrizes e coordenar a elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do IFC;
II. Estabelecer diretrizes e coordenar a elaboração do Plano Estratégico Institucional (PEI) do IFC;
III. Monitorar os indicadores e o atingimento das metas institucionais estabelecidos no PEI;
IV. Monitorar a execução de projetos estratégicos do IFC, em articulação com as unidades competentes;
V. Assessorar os processos de sistematização de dados, informações e de procedimentos institucionais, dando suporte para tomada de decisão;
VI. Coordenar a revisão e atualização da estrutura regimental do IFC, de forma a mantê-la atualizada nos documentos e sistemas institucionais;
VII. Planejar e gerenciar, no âmbito do IFC, a execução das atividades relacionadas com o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;
VIII. Coordenar a elaboração, revisão e o aperfeiçoamento da Política institucional de Gestão de Riscos, em consonância com a legislação vigente;
IX. Coordenar a elaboração, revisão e o aperfeiçoamento do Programa de Integridade do IFC, com ênfase no gerenciamento de riscos de integridade, na avaliação de maturidade institucional e na melhoria regulatória;
X. Elaborar, em conjunto com a Pró-reitoria de Administração, o Relatório de Gestão na forma de Relato Integrado, como forma de prestação de contas da gestão de recursos públicos, devendo ser realizada a cada exercício;
XI Prestar suporte aos processos de avaliação institucional;
XII. Promover o acompanhamento e a avaliação do Programa de Gestão de Desempenho (PDG) no âmbito do IFC;
XIII. Integrar o Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC), dando suporte para a avaliação, implantação e execução das políticas e planos relativos aos temas tratados no âmbito do Comitê;
XIV. Promover o monitoramento e fornecer dados para acompanhamento de indicadores externos;
XV. Elaborar normativos, manuais, guias e orientações técnicas e procedimentos relativos à governança institucional;
XVI. Promover ações de capacitação e o compartilhamento de melhores práticas de governança.